A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (3), três dias antes do primeiro turno das Eleições 2024. A mudança encerra a veiculação de programas e inserções das candidaturas nas emissoras, mas não põe fim a todas as atividades de campanha.
Até sábado (5), véspera da votação, candidatos, partidos, federações e coligações ainda poderão realizar ações previstas na legislação eleitoral. Cada modalidade de divulgação, no entanto, tem regras e prazos próprios.
Última transmissão ocorre antes da votação
O horário eleitoral gratuito foi destinado à apresentação de propostas, mensagens e informações das candidaturas durante o período oficial de campanha. Com o fim das transmissões, o eleitor deixa de acompanhar esse conteúdo na programação regular das emissoras de rádio e televisão.
A última exibição ocorre na quinta-feira, enquanto o primeiro turno está marcado para domingo (6). A separação entre as duas datas faz parte do calendário definido para a eleição e estabelece um período final em que a campanha pode continuar por outros meios, sem a veiculação no rádio e na TV.
Campanha continua até a véspera
O encerramento do horário eleitoral não impede a realização de todas as atividades de campanha. Até as 22h de sábado, os candidatos podem promover comícios, utilizar aparelhagem de sonorização fixa e realizar caminhadas, carreatas e passeatas, conforme as regras eleitorais.
Também permanecem autorizadas manifestações de campanha dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A legislação diferencia os prazos de acordo com o meio usado e o tipo de atividade, por isso o fim da propaganda nas emissoras não deve ser confundido com o encerramento imediato de toda a campanha.
Na reta final, candidatos e partidos precisam observar as restrições aplicáveis à publicidade eleitoral, à distribuição de material e à realização de eventos. A divulgação deve respeitar os horários, os formatos e as condições previstos nas normas que regulam as eleições.
Regras mudam no dia da votação
No domingo, dia do primeiro turno, a legislação eleitoral impõe novas limitações à propaganda. A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida, desde que feita por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Já a propaganda coletiva, a abordagem de eleitores, a distribuição de material e outras formas de pedido de voto não seguem as mesmas condições. A fiscalização cabe à Justiça Eleitoral, que também recebe denúncias sobre eventuais irregularidades durante o período eleitoral.
O fim da propaganda no rádio e na televisão, portanto, representa uma alteração no modo como as candidaturas chegam ao público nos últimos dias antes da votação. A partir de sexta-feira (4), a comunicação eleitoral deixa de contar com a programação gratuita das emissoras e passa a se concentrar nos meios e atos que ainda permanecem autorizados pelo calendário.
As informações sobre prazos e regras da campanha podem ser consultadas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O eleitor também deve verificar a propaganda divulgada por candidatos e partidos e considerar as propostas apresentadas antes de decidir o voto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: viperag/DepositPhotos








