sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Eleições

Resultado do primeiro turno define ordem de abertura da propaganda no segundo turno

A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno recomeça nesta sexta-feira (11) e terá dois blocos diários de dez minutos para cada candidato, além de inserções distribuídas ao longo da programação de rádio e TV.
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O resultado da votação do primeiro turno vai definir qual candidato abrirá os programas da propaganda eleitoral gratuita no segundo turno. A nova fase da campanha começa nesta sexta-feira (11) e terá regras próprias para a exibição de conteúdos no rádio e na televisão.

Os dois concorrentes terão o mesmo tempo nos blocos em rede: dez minutos para cada candidato, por rodada de transmissão. A programação será exibida duas vezes por dia em cada meio de comunicação e permanecerá no ar até 25 de outubro, dois dias antes da votação.

Ordem de início será alternada

Na primeira exibição, o candidato que recebeu mais votos no primeiro turno será o responsável por iniciar a propaganda. A ordem será alternada nas transmissões seguintes, de modo que o outro concorrente também passe a abrir os blocos em determinados horários.

A regra organiza a sequência de apresentação, mas não altera a divisão do tempo. Como há apenas dois candidatos no segundo turno, a legislação estabelece períodos iguais para a propaganda em rede, independentemente da votação obtida por cada um na primeira etapa.

O formato é diferente do adotado no primeiro turno, quando o tempo de propaganda foi distribuído entre um número maior de candidaturas e considerou critérios previstos na legislação eleitoral. Na fase decisiva, a disputa passa a ser concentrada nos dois nomes que avançaram na votação.

Rádio e televisão terão quatro exibições diárias

No rádio, os programas serão transmitidos em dois horários: às 7h e ao meio-dia. Na televisão, as exibições ocorrerão às 13h e às 20h30. Em cada uma dessas faixas, os candidatos terão dez minutos de propaganda.

Somados os dois candidatos, os blocos em rede representarão 20 minutos de conteúdo eleitoral por dia em cada meio. A legislação prevê que as emissoras reservem os horários definidos para a transmissão simultânea dos programas.

A alternância da ordem de apresentação impede que apenas um candidato permaneça sempre na posição de abertura. O mecanismo também permite que os eleitores encontrem os dois programas dentro de uma grade previamente organizada até o encerramento da propaganda eleitoral.

Inserções serão exibidas nos intervalos

Além dos blocos fixos, as campanhas terão direito a inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras. As peças poderão ser veiculadas nos intervalos do rádio e da televisão entre 5h e meia-noite.

Ao todo, serão 50 minutos diários de inserções no segundo turno. Cada candidato terá direito a 25 minutos por dia. As mensagens serão distribuídas em diferentes faixas da programação, sem ficar concentradas apenas nos horários reservados aos blocos em rede.

As inserções têm duração menor e aparecem durante a programação normal das emissoras. Por isso, complementam os programas transmitidos em rede e ampliam os momentos em que as campanhas podem apresentar propostas, posicionamentos e informações aos eleitores.

Campanhas entram na fase final

O reinício da propaganda no rádio e na TV marca a etapa final da campanha eleitoral. Diferentemente do primeiro turno, quando os eleitores receberam informações sobre diversas candidaturas, a propaganda agora será dedicada exclusivamente aos dois candidatos que disputam a segunda votação.

A transmissão seguirá até 25 de outubro. A partir dessa data, ficam encerradas as exibições da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno, conforme o calendário da eleição municipal de 2024.

O segundo turno será realizado em 27 de outubro. Até lá, os candidatos poderão utilizar os espaços previstos na legislação para divulgar suas mensagens nos blocos em rede e nas inserções distribuídas pela programação das emissoras.

Como funciona a divisão do tempo

Cada candidato terá dez minutos em cada bloco de propaganda em rede. Como são duas transmissões diárias no rádio e duas na televisão, os programas serão apresentados em horários previamente estabelecidos para cada meio.

A ordem de abertura será o único elemento da sequência diretamente relacionado ao desempenho na primeira votação. O candidato mais votado começa a primeira rodada, e a posição de abertura passa a ser revezada entre os concorrentes nas exibições posteriores.

Nas inserções, a distribuição também será igual: 25 minutos diários para cada campanha. A veiculação ocorre durante os intervalos comerciais e deve respeitar as regras eleitorais aplicáveis ao conteúdo, à identificação das campanhas e aos períodos autorizados.

Com a combinação entre blocos em rede e inserções, a propaganda eleitoral do segundo turno ocupará horários específicos e também espaços distribuídos ao longo do dia. A programação foi estruturada para garantir exposição equivalente aos dois candidatos na reta final da eleição.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.