O papel das polícias penais na segurança pública é o foco de uma proposta em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a legislação que organiza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para fazer referência expressa às polícias penais federal, estaduais e distrital.
A medida busca adequar a Lei do Susp à estrutura prevista na Constituição. Com a mudança, os órgãos responsáveis pela custódia e pela segurança no sistema prisional passam a ser identificados na relação de instituições que compõem o sistema nacional.
O que muda na legislação
A proposta modifica a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Susp e estabeleceu princípios, objetivos e diretrizes para a integração dos órgãos de segurança pública. O projeto atualiza a nomenclatura usada no texto legal para incluir as polícias penais entre as instituições relacionadas à política nacional de segurança.
A alteração contempla os três níveis de organização federativa: a Polícia Penal Federal, as polícias penais dos estados e a Polícia Penal do Distrito Federal. O texto, portanto, não cria uma nova corporação nem modifica, por si só, as atribuições operacionais dessas forças.
O objetivo é ajustar a redação da lei à existência das polícias penais como órgãos responsáveis pela segurança dos estabelecimentos prisionais e pela custódia de pessoas privadas de liberdade, conforme a organização constitucional do sistema de segurança pública.
Relação com a mudança constitucional
A criação das polícias penais foi incorporada à Constituição por meio da Emenda Constitucional 104, de 2019. A alteração constitucional transformou as antigas estruturas de agentes penitenciários em polícias penais, organizadas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.
A proposta em tramitação parte desse marco para atualizar a Lei do Susp. A legislação que instituiu o sistema nacional é anterior à emenda constitucional e, por isso, ainda utiliza referências que não correspondem integralmente à atual configuração das forças responsáveis pela atuação policial no sistema prisional.
O projeto procura aproximar os dois textos normativos. A menção expressa às polícias penais no Susp acompanha a mudança feita na Constituição e padroniza a forma como esses órgãos aparecem na legislação federal sobre segurança pública.
Como funciona o Susp
O Sistema Único de Segurança Pública foi criado para articular órgãos e políticas de segurança pública e defesa social em todo o país. A estrutura prevê cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, além da integração de ações, informações e estratégias.
A Lei do Susp estabelece uma relação de instituições que participam da política nacional de segurança pública. Nesse conjunto estão órgãos policiais e outras estruturas responsáveis por atividades de prevenção, investigação, policiamento, defesa civil e execução de medidas relacionadas à segurança.
A inclusão das polícias penais no texto legal explicita a participação das forças que atuam dentro do sistema prisional. A mudança coloca a atividade de custódia prisional no mesmo marco normativo nacional que orienta a cooperação entre os órgãos de segurança.
O ajuste também diferencia as polícias penais de acordo com o ente federativo responsável por sua organização. A Polícia Penal Federal integra a estrutura da União, enquanto as polícias penais estaduais e a do Distrito Federal estão vinculadas às respectivas administrações locais, conforme o modelo constitucional.
Atuação dentro dos presídios
As polícias penais exercem funções relacionadas à segurança dos estabelecimentos penais e à custódia das pessoas privadas de liberdade. A proposta leva essa atuação para a redação da lei que estrutura o sistema nacional de segurança pública.
O texto não estabelece a criação de uma nova força, não altera a divisão federativa existente e não apresenta, na alteração analisada, uma reorganização completa do sistema prisional. A medida se concentra na forma como as polícias penais são identificadas na legislação do Susp.
Ao citar separadamente as estruturas federal, estaduais e distrital, o projeto também acompanha a divisão administrativa prevista para as polícias penais. A atualização torna a referência compatível com a organização adotada depois da mudança constitucional de 2019.
Tramitação na Câmara
O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda depende da análise das etapas previstas no processo legislativo. A apresentação da proposta não significa mudança imediata na composição do Susp. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, caso não haja alteração no curso da tramitação.
Durante a análise, o conteúdo pode ser discutido pelas comissões responsáveis e pelo Plenário, conforme o encaminhamento definido pela Câmara. O texto final poderá refletir eventuais modificações feitas pelos parlamentares ao longo do processo.
A proposta, portanto, trata de uma atualização legislativa ainda sujeita à deliberação do Parlamento. Até a conclusão da tramitação, permanecem válidas as regras atualmente previstas na Lei do Susp.
Por que a mudança é apresentada
A justificativa central do projeto é a necessidade de compatibilizar a lei federal de segurança pública com a estrutura constitucional das polícias penais. A legislação do Susp foi aprovada antes de a Constituição passar a reconhecer expressamente essas corporações.
Com a atualização, a lei passa a utilizar a denominação correspondente às forças instituídas pela Emenda Constitucional 104. A alteração também evita que a legislação nacional trate de maneira genérica ou desatualizada os órgãos que exercem a segurança e a custódia no ambiente prisional.
O alcance da proposta é principalmente normativo. A inclusão das polícias penais no rol do Susp não representa, segundo o conteúdo apresentado, a criação de novas competências ou a substituição das atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
O projeto mantém a referência aos diferentes níveis de governo e organiza a menção às forças penais de acordo com a estrutura federativa. Dessa forma, a proposta busca deixar explícita a participação desses órgãos na política nacional de segurança pública.
Próximas etapas
O avanço da proposta dependerá da tramitação definida pela Câmara dos Deputados. O texto ainda será submetido ao exame parlamentar, e a redação poderá ser mantida ou modificada antes de uma eventual aprovação.
Enquanto o projeto estiver em análise, a Lei do Susp continua sendo o marco legal aplicável à organização do sistema nacional de segurança pública. A eventual mudança terá efeito depois da conclusão do processo legislativo e da entrada em vigor da norma aprovada.
O debate se concentra, assim, na atualização da linguagem e da composição formal do sistema. A principal alteração prevista é a inclusão expressa das polícias penais federal, estaduais e distrital entre as instituições reconhecidas pela legislação do Susp.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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