Mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde bucal estão entre os profissionais citados na justificativa do Projeto de Lei 3038/26, que cria regras para o piso salarial de auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto fixa remuneração de R$ 3.624 para trabalhadores com jornada de 20 horas semanais. Para jornadas diferentes, o valor deverá ser calculado proporcionalmente, observado o limite máximo de 40 horas por semana.
Profissionais incluídos no projeto
O projeto considera como auxiliares cinco grupos de trabalhadores: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB); e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP). Na justificativa, o parlamentar cita dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, segundo os quais o país reúne mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais que atuam em laboratórios e serviços de radiologia.
De acordo com o deputado, essas categorias ainda não têm um piso salarial legal próprio e estão submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Como funcionaria o reajuste
O piso salarial previsto no PL 3038/26 deverá ser atualizado anualmente, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica aprovada pelo respectivo ente federativo. Dessa forma, o texto estabelece critérios diferentes conforme o regime de contratação dos profissionais abrangidos.
Regras para jornada e horas extras
Além do valor mínimo de remuneração, o projeto estabelece uma jornada normal de quatro horas diárias. O trabalhador poderá cumprir até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. A proposta também trata da situação de profissionais que mantêm vínculo com mais de um empregador.
Nesse caso, a soma das jornadas não poderá ultrapassar seis horas de trabalho por dia. O texto ainda garante repouso de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados.
Custeio no setor público
Para os profissionais vinculados ao setor público, o projeto prevê que o custeio da medida seja realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A proposta, contudo, ainda não foi aprovada. O texto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação até virar lei
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto poderá ser analisado diretamente pelas comissões, sem necessidade de votação inicial no plenário da Câmara, salvo nas hipóteses previstas no processo legislativo. Para entrar em vigor como lei, porém, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Até a conclusão dessa tramitação, permanecem em análise tanto o piso de R$ 3.624 quanto as regras de jornada, adicionais, descanso e reajuste previstas no PL 3038/26.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








