sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Política

Mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde são citados em proposta de piso na Câmara

Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 3038/26 estabelece piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. A proposta também define limites de jornada, adicional de 50% e repouso periódico.
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Mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde bucal estão entre os profissionais citados na justificativa do Projeto de Lei 3038/26, que cria regras para o piso salarial de auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto fixa remuneração de R$ 3.624 para trabalhadores com jornada de 20 horas semanais. Para jornadas diferentes, o valor deverá ser calculado proporcionalmente, observado o limite máximo de 40 horas por semana.

Profissionais incluídos no projeto

O projeto considera como auxiliares cinco grupos de trabalhadores: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB); e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP). Na justificativa, o parlamentar cita dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, segundo os quais o país reúne mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais que atuam em laboratórios e serviços de radiologia.

De acordo com o deputado, essas categorias ainda não têm um piso salarial legal próprio e estão submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Como funcionaria o reajuste

O piso salarial previsto no PL 3038/26 deverá ser atualizado anualmente, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica aprovada pelo respectivo ente federativo. Dessa forma, o texto estabelece critérios diferentes conforme o regime de contratação dos profissionais abrangidos.

Regras para jornada e horas extras

Além do valor mínimo de remuneração, o projeto estabelece uma jornada normal de quatro horas diárias. O trabalhador poderá cumprir até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. A proposta também trata da situação de profissionais que mantêm vínculo com mais de um empregador.

Nesse caso, a soma das jornadas não poderá ultrapassar seis horas de trabalho por dia. O texto ainda garante repouso de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados.

Custeio no setor público

Para os profissionais vinculados ao setor público, o projeto prevê que o custeio da medida seja realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A proposta, contudo, ainda não foi aprovada. O texto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tramitação até virar lei

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto poderá ser analisado diretamente pelas comissões, sem necessidade de votação inicial no plenário da Câmara, salvo nas hipóteses previstas no processo legislativo. Para entrar em vigor como lei, porém, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Até a conclusão dessa tramitação, permanecem em análise tanto o piso de R$ 3.624 quanto as regras de jornada, adicionais, descanso e reajuste previstas no PL 3038/26.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.