sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Mercado de Trabalho

Três condições limitariam mudanças no trabalho de mães após licença, prevê projeto

O Projeto de Lei 2307/2026 prevê que alterações no cargo, na função ou na jornada de trabalhadoras que retornam da licença-maternidade só ocorram em situações específicas. O texto também cria uma entrevista de alinhamento e ainda precisa avançar pelas comissões da Câmara e pelo Congresso.
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O Projeto de Lei 2307/2026 prevê que mudanças no cargo, na função ou na jornada de trabalhadoras que retornam da licença-maternidade só possam ocorrer em três situações: por recomendação médica, a pedido expresso da empregada ou mediante negociação coletiva. A proposta foi apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) e ainda não está em vigor.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece medidas de acolhimento para funcionárias que retomam as atividades depois do afastamento. Entre as regras previstas está a realização de, no mínimo, uma entrevista de alinhamento com a empresa.

O que a entrevista deverá abordar

De acordo com o projeto, a reunião deverá ocorrer no retorno ao trabalho. O objetivo será definir as atividades da empregada e comunicar eventuais mudanças ocorridas na empresa durante o período de licença-maternidade.

A proposta não detalha apenas a realização do encontro. Ela também determina que sejam preservados o cargo, a função e a jornada existentes antes do afastamento. Alterações nesses elementos dependeriam de uma das hipóteses previstas no texto.

A recomendação médica é uma das possibilidades indicadas. As outras são o pedido expresso da trabalhadora ou a negociação coletiva. Dessa forma, o projeto estabelece critérios para eventuais modificações nas condições de trabalho após a licença.

Medidas alcançariam empresas com 20 ou mais funcionários

As obrigações previstas no PL 2307/2026 seriam aplicáveis a empresas com 20 ou mais funcionários. O texto trata de procedimentos para a retomada das atividades e também propõe incluir expressamente a maternidade entre as situações de discriminação proibidas pela legislação trabalhista.

Na justificativa apresentada à Câmara, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não seria suficiente para assegurar a permanência das mães no emprego. Segundo a argumentação que acompanha a proposta, a proteção no período posterior à licença precisa considerar as condições de retorno ao trabalho.

O projeto, portanto, reúne duas frentes: a criação de uma etapa formal de alinhamento entre empregada e empresa e a preservação das condições ocupacionais anteriores à licença, salvo nas situações autorizadas pelo próprio texto.

Tramitação ainda está no início

O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara. Depois dessa etapa, deverá ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A apresentação da proposta não altera, por si só, as regras atualmente aplicáveis ao retorno da licença-maternidade. Para que as medidas passem a valer, o texto ainda precisará avançar na tramitação legislativa e ser aprovado pelo Congresso.

O PL 2307/2026 foi apresentado pela deputada Denise Pessôa e está sujeito às etapas de análise e deliberação previstas no processo legislativo. Até a conclusão desse procedimento, as regras descritas permanecem como proposta.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.