sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Regra atual do júri pode dar lugar a descanso ampliado no trabalho

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar a compensação trabalhista de empregados convocados para atuar no Tribunal do Júri. Pela proposta, cada dia de participação poderia corresponder a dois dias de descanso, sem prejuízo da remuneração.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende mudar a forma como a participação de empregados no Tribunal do Júri é compensada. A proposta prevê que cada dia de atuação do trabalhador no julgamento corresponda a dois dias de descanso.

A medida trata dos efeitos trabalhistas da convocação para o júri e busca estabelecer um critério específico para a compensação do período em que o empregado fica afastado de suas atividades profissionais para cumprir a função.

O que está previsto

O texto em discussão na Câmara estabelece uma relação de dois para um entre o serviço prestado no Tribunal do Júri e o descanso compensatório. Assim, o empregado que atuar durante um dia nas atividades do conselho de sentença poderá ter direito a dois dias de folga.

A regra alcançaria o trabalhador convocado para participar dos julgamentos, considerando o período efetivamente dedicado ao serviço do júri. A proposta modifica, portanto, a maneira de contabilizar essa ausência na relação entre empregado e empregador.

O projeto não trata a convocação como uma falta comum ao trabalho. A participação no Tribunal do Júri decorre de uma obrigação prevista em lei, e a proposta pretende estabelecer uma consequência específica para a jornada do trabalhador chamado a cumprir esse dever.

Relação com a jornada de trabalho

Na prática, a mudança faria com que os dias destinados ao júri deixassem de ser considerados apenas como um período a ser compensado na mesma proporção. O projeto cria um crédito maior de descanso para o empregado que participar dos julgamentos.

Esse crédito seria calculado a partir dos dias de atuação no Tribunal do Júri. A proposta usa como referência o tempo de serviço prestado pelo trabalhador e determina que o descanso correspondente seja contado em dobro.

O objetivo do texto é disciplinar a situação em que o empregado precisa interromper sua rotina profissional para atender à convocação judicial. A medida coloca no centro do debate a conciliação entre o dever de participar do júri e a organização da jornada de trabalho.

Garantia de remuneração

A proposta mantém a discussão sobre a proteção do trabalhador convocado para o Tribunal do Júri sem afastar a preservação do salário durante o período de participação. O empregado não seria tratado como alguém que se ausentou por decisão pessoal ou sem justificativa.

Com a mudança, além da manutenção da remuneração prevista para a ausência relacionada ao serviço do júri, o trabalhador teria um período ampliado de descanso compensatório. A folga adicional seria consequência direta da participação no julgamento, conforme o critério estabelecido no projeto.

A medida busca diferenciar o cumprimento dessa função de outras situações de ausência no trabalho. O empregado convocado não escolhe livremente o período em que deverá comparecer ao Tribunal do Júri, pois sua participação depende da convocação para o serviço.

Como funcionaria a compensação

O cálculo proposto é direto: para cada dia em que o empregado atuar no Tribunal do Júri, seriam considerados dois dias de descanso. A compensação teria como base o número de dias de participação nas atividades do julgamento.

O texto, dessa forma, transforma o período cumprido como jurado em uma espécie de crédito de descanso. A utilização desse crédito deverá observar a regra prevista na proposta e a relação de trabalho mantida pelo empregado.

A medida também pode alcançar situações em que a participação no júri se estende por mais de um dia. Nesses casos, o número de dias de descanso seria calculado conforme o total de dias de serviço prestado no Tribunal do Júri, seguindo a proporção de dois dias para cada dia trabalhado no julgamento.

Tramitação na Câmara

O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Por isso, a regra proposta não altera automaticamente os direitos dos trabalhadores nem produz efeitos enquanto não houver aprovação conforme o processo legislativo.

Durante a análise, o texto pode passar por comissões e receber modificações. A aplicação da eventual nova regra dependerá da conclusão da tramitação, da aprovação do projeto e das demais etapas previstas para a transformação da proposta em norma.

Até que isso ocorra, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis à participação de empregados no Tribunal do Júri. A proposta representa uma tentativa de estabelecer um modelo próprio de compensação, mas seu conteúdo ainda está sujeito ao debate legislativo.

Impacto para empregados e empresas

Se aprovada, a mudança deverá ser considerada na organização das escalas e das ausências de empregados convocados para o júri. A empresa precisará levar em conta não apenas o período em que o trabalhador deixar suas funções para participar do julgamento, mas também o descanso compensatório correspondente.

Para o empregado, o principal efeito seria a ampliação do tempo de descanso depois da atuação no Tribunal do Júri. O período seria calculado com base em uma proporção superior à duração do serviço prestado.

A proposta também procura dar maior previsibilidade à relação entre convocação judicial e jornada profissional. Ao definir previamente a forma de compensação, o texto estabelece um parâmetro para o cálculo dos dias de descanso devidos ao trabalhador.

O projeto, contudo, ainda não representa uma mudança em vigor. A possibilidade de aplicação da folga em dobro depende do avanço da matéria no Legislativo e da aprovação definitiva do texto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.