Um projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que a definição das empresas responsáveis por uma dívida trabalhista deve ocorrer desde o início da ação. Pela proposta, uma empresa que não tenha participado do processo na fase inicial não poderá ser incluída posteriormente apenas para responder pela cobrança decorrente da decisão judicial.
A mudança atinge a etapa de execução trabalhista, momento em que o cumprimento da decisão é buscado e o valor reconhecido pela Justiça é cobrado. O texto pretende limitar a possibilidade de ampliar, nessa fase, o conjunto de empresas submetidas à cobrança.
O que a proposta pretende alterar
Atualmente, a discussão sobre a responsabilidade de empresas pode continuar após o julgamento da ação, especialmente quando a cobrança não é satisfeita pela parte inicialmente responsabilizada. É nesse momento que pode surgir a tentativa de incluir outra empresa no processo para que ela também responda pelo débito.
O projeto estabelece um limite para essa inclusão. A empresa que não tiver integrado a ação desde o começo não poderia ser chamada somente na execução trabalhista. Para o texto, a relação das empresas que poderão responder pela dívida deve estar definida na fase inicial do processo.
Na prática, a proposta vincula a cobrança posterior ao grupo de empresas que participou da ação desde a sua abertura. A execução passaria a seguir os limites estabelecidos no processo original, sem a inclusão de uma nova empresa depois da sentença.
Impacto sobre a fase de execução
A execução trabalhista ocorre depois do reconhecimento do direito discutido na ação. Nessa etapa, são adotadas as providências necessárias para que a obrigação seja cumprida, inclusive a cobrança do valor devido quando não há pagamento espontâneo.
O projeto trata especificamente da possibilidade de acrescentar empresas ao processo nesse momento. Se aprovado, o texto impedirá que a execução seja usada para incluir uma empresa que não tenha participado da fase em que a responsabilidade foi discutida e julgada.
Com isso, a decisão trabalhista teria alcance limitado às empresas que já integravam a ação. A cobrança não poderia ser estendida a uma empresa ausente do processo inicial sem que ela tivesse participado, desde o começo, da discussão sobre a dívida.
Relação de empresas deverá ser apresentada no início
A proposta desloca para a abertura da ação a definição das empresas que poderão ser alcançadas pela decisão. A identificação inicial passa a ter efeito também sobre a etapa de cobrança, porque a execução não poderia acrescentar novos responsáveis ao processo.
O texto, portanto, não trata apenas do pagamento de uma dívida reconhecida pela Justiça. Ele também estabelece um critério para definir quem poderá ser submetido à execução: a participação da empresa desde o início da ação trabalhista.
Essa regra faria com que a discussão sobre a responsabilidade de cada empresa ocorresse antes da sentença. Depois do julgamento, a execução ficaria restrita às partes que já haviam participado do processo e que estavam incluídas na relação original.
Limite para a cobrança após a sentença
O projeto também modifica o momento em que uma empresa pode passar a responder por uma obrigação trabalhista. Pela proposta, a fase posterior à decisão não poderia ser usada para incorporar uma empresa que não esteve presente no processo desde a sua instauração.
A consequência prevista é a manutenção, na execução, do mesmo conjunto de empresas que integrou a ação na fase de julgamento. A sentença não poderia alcançar uma empresa que tivesse sido incluída apenas quando começou a cobrança do débito.
O texto em análise na Câmara preserva, assim, uma separação entre a definição dos responsáveis e o cumprimento da decisão. A primeira etapa deveria ocorrer durante a ação; a segunda seria destinada à cobrança das empresas já envolvidas no processo.
Tramitação na Câmara
A medida ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Por isso, o conteúdo pode ser alterado durante a tramitação e a regra proposta ainda não está em vigor.
Enquanto o projeto não for aprovado e transformado em norma, continuam sendo observadas as regras aplicáveis aos processos trabalhistas e à execução das decisões judiciais. A proposta, neste momento, representa uma mudança em discussão no Legislativo sobre o alcance da cobrança de dívidas trabalhistas.
O ponto central do texto é impedir que uma empresa seja incorporada à execução sem ter participado da ação desde o início. Caso avance, a proposta fará com que a identificação das empresas sujeitas à cobrança seja feita na abertura do processo, e não somente depois da sentença.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








