O abastecimento de órgãos públicos poderá passar a considerar, além dos critérios usuais de aquisição, a relação entre o alimento e o bioma em que ele é produzido. Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a reserva de 5% das compras públicas de alimentos para produtos típicos dos biomas locais.
A proposta cria uma referência específica para a composição dos contratos de fornecimento de alimentos feitos pelo poder público. Pela regra prevista, uma parcela das aquisições deverá ser preenchida por produtos associados às características ambientais e produtivas de cada região.
Percentual seria aplicado às compras de alimentos
O projeto estabelece que 5% das compras públicas de alimentos sejam destinados a produtos típicos dos biomas locais. A reserva incidiria sobre as aquisições realizadas pelo poder público, levando em conta a produção característica do bioma relacionado à compra.
Na prática, a medida procura fazer com que a origem e a identidade regional dos alimentos sejam consideradas na definição dos produtos contratados. O critério seria incorporado ao processo de compra, ao lado das demais exigências previstas para a contratação pública.
A proposta não trata apenas da preferência por um alimento específico. O foco está em vincular parte das aquisições à diversidade dos biomas brasileiros e aos produtos que representam as características de cada um deles.
Referência territorial na seleção dos produtos
Os biomas passariam a funcionar como uma referência para a escolha de parte dos alimentos adquiridos pelo Estado. Com isso, os editais e contratos públicos poderiam contemplar produtos relacionados ao ambiente e à produção típica da área considerada.
A mudança alcançaria compras destinadas ao abastecimento de instituições e órgãos públicos. A parcela prevista no projeto seria separada dentro do conjunto de alimentos adquirido pelo poder público, sem alterar o fato de que a contratação deve seguir as regras aplicáveis às compras públicas.
O texto também associa a medida à presença da biodiversidade brasileira na alimentação fornecida ou custeada pelo Estado. A proposta, portanto, desloca o debate sobre compras públicas para além da quantidade e do preço dos produtos, incluindo a referência ao bioma de origem.
Diversidade dos biomas no abastecimento estatal
O Brasil reúne diferentes biomas, com características ambientais e produtivas próprias. O projeto pretende que essa diversidade seja refletida, ao menos em parte, nos alimentos escolhidos em contratos públicos.
A reserva de 5% funcionaria como uma parcela específica das compras. Os produtos incluídos nesse percentual deveriam ser típicos dos biomas locais, conforme o critério previsto na proposta. Dessa forma, a composição das aquisições poderia variar de acordo com a região e com os alimentos associados a cada bioma.
O modelo proposto relaciona a compra pública à produção característica do território. Em vez de tratar todos os alimentos adquiridos pelo Estado como uma categoria uniforme, o texto estabelece uma parcela vinculada à identidade ambiental e regional dos produtos.
Proposta está em análise na Câmara
A medida ainda é apresentada como projeto em análise na Câmara dos Deputados. A previsão de reserva de 5% integra o conteúdo da proposta e dependerá da tramitação legislativa para eventual mudança nas regras aplicáveis às compras públicas de alimentos.
Até que haja a conclusão do processo legislativo e a eventual entrada em vigor de uma nova regra, a reserva permanece como uma previsão do projeto. A aplicação prática dependerá do andamento da proposta e das normas que venham a regulamentar o critério, caso ele seja aprovado.
O texto coloca os biomas no centro da definição de uma parte das compras públicas de alimentos. A discussão envolve a forma como o poder público seleciona os produtos destinados ao abastecimento de seus órgãos e como a diversidade regional pode ser considerada nos contratos.
Ao estabelecer um percentual de 5%, o projeto transforma a referência aos biomas em um critério objetivo dentro da proposta. A parcela destinada aos produtos típicos seria identificada separadamente no conjunto das aquisições públicas de alimentos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








