quinta-feira, 22 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Produtos equivalentes poderão ter preço comparado pela finalidade de uso, prevê projeto

Projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que produtos equivalentes não podem ter preços diferentes apenas por serem destinados a mulheres ou homens. A proposta concentra a comparação nas características dos itens e alcança situações em que versões voltadas ao público feminino tenham correspondência com produtos oferecidos ao público masculino.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a proibição de preço maior para mulheres quando o produto destinado ao público feminino for equivalente ao oferecido ao público masculino. A proposta estabelece que a comparação deve considerar as características e a finalidade dos itens, e não apenas o público ao qual são apresentados.

O texto trata de situações em que produtos semelhantes ou equivalentes são comercializados em versões associadas a mulheres e homens. Nesses casos, a destinação ao público feminino não poderia, por si só, justificar uma cobrança superior.

Como funcionaria a comparação

A regra proposta parte da equivalência entre os produtos. A análise deverá levar em conta o que está sendo vendido, suas características e sua finalidade de uso. A identificação do público-alvo seria um elemento insuficiente para explicar uma diferença de preço quando os itens correspondentes tiverem a mesma natureza.

Na prática, a proposta desloca o foco da apresentação comercial para o próprio produto. Embalagem, comunicação e direcionamento da oferta não seriam, isoladamente, fatores capazes de sustentar uma cobrança diferente se houver equivalência entre as versões destinadas a mulheres e homens.

O projeto não estabelece uma regra geral para que todos os produtos tenham preço idêntico. A previsão está relacionada aos casos em que houver correspondência entre os itens comparados. A diferença de valor seria alcançada pela proibição quando estiver associada ao fato de o produto ser direcionado ao público feminino, apesar de apresentar equivalência com outro destinado ao público masculino.

Alcance sobre o comércio

O conteúdo em discussão mira a formação de preços no varejo. A proposta pretende estabelecer um parâmetro para a comparação entre produtos oferecidos a públicos diferentes, evitando que o gênero associado ao consumidor seja utilizado como fundamento para elevar o valor de um item equivalente.

Com isso, a verificação não dependeria apenas da forma como o produto é anunciado. Seria necessário observar se existem diferenças efetivas entre as versões colocadas à venda. Quando os itens forem equivalentes, o preço não poderia ser maior somente porque uma das opções é apresentada como feminina.

A medida alcança produtos comercializados com distinção de público-alvo. O texto citado pela Câmara trata especificamente da relação entre produtos destinados às mulheres e aqueles oferecidos ao público masculino, sempre sob o critério de equivalência.

Referência para o consumidor

A proposta também cria uma referência para a análise de situações em que o consumidor encontra preços diferentes para produtos correspondentes. Em vez de considerar apenas a denominação ou a segmentação da oferta, a comparação deverá observar as características do item e a finalidade a que ele se destina.

Esse critério permitiria diferenciar produtos realmente distintos daqueles que apenas recebem apresentação voltada a um determinado gênero. Se houver diferenças nas características, na composição ou na finalidade, a avaliação deverá considerar esses elementos. Se os produtos forem equivalentes, a destinação ao público feminino não seria suficiente para justificar preço maior.

A mudança prevista depende da tramitação da proposta no Congresso Nacional. O texto ainda está em análise na Câmara e, portanto, a regra descrita pelo projeto não corresponde a uma obrigação já vigente para o comércio.

Tramitação da proposta

A apresentação e a análise de um projeto na Câmara fazem parte do processo legislativo. Durante a tramitação, o texto pode ser examinado pelas instâncias responsáveis e seguir as etapas previstas para sua apreciação. A aplicação da regra dependeria da aprovação da proposta e da conclusão do processo legislativo correspondente.

Enquanto o projeto estiver em discussão, o ponto central do texto é a definição de um critério para identificar quando a diferença de preço entre produtos voltados a mulheres e homens deve ser impedida. A equivalência aparece como base para essa avaliação.

A proposta, segundo a matéria da Câmara, busca impedir que produtos equivalentes tenham valores diferentes em razão do público-alvo. O objetivo do texto é estabelecer que a comparação seja feita a partir do produto oferecido, preservando como referência suas características e sua finalidade.

O que está previsto

Em síntese, o projeto prevê:

  • proibição de preço maior para mulheres em produtos equivalentes aos oferecidos ao público masculino;
  • comparação entre as características e a finalidade dos produtos;
  • impedimento de que a simples destinação ao público feminino justifique uma cobrança superior;
  • aplicação da regra aos casos em que houver equivalência entre as versões comercializadas.

A discussão na Câmara concentra-se, portanto, na forma de comparar produtos que são apresentados a públicos diferentes. O texto não toma o gênero associado à oferta como critério suficiente para definir o preço quando os itens forem equivalentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.